Bruno Henrique pode jogar pelo Flamengo após denúncia do STJD?


**STJD aciona Bruno Henrique do Flamengo por suposta manipulação de apostas esportivas**


O atacante **Bruno Henrique**, do Flamengo, foi formalmente denunciado pelo **Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)** sob suspeita de manipulação de resultados esportivos. A acusação se baseia no entendimento de que ele teria forçado um cartão amarelo durante uma partida contra o Santos, válida pelo Brasileirão 2023, com o intuito de favorecer pessoas que apostaram no evento.


Segundo o tribunal, as irregularidades envolvem violação de dois artigos do **Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)**: o artigo 243, que penaliza condutas que prejudiquem deliberadamente a própria equipe, especialmente quando há benefício financeiro, e o artigo 243‑A, que trata de agir contrariamente à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida.


Caso seja condenado, Bruno Henrique pode ser suspenso por até **720 dias** e multado em até **R\$ 100 mil** por cada infração. A Procuradoria do tribunal também requer aplicação cumulativa das punições previstas, o que pode ampliar o impacto da sanção.


Além dele, foram denunciados outras quatro pessoas identificadas como participantes de apostas vinculadas ao episódio do cartão amarelo: o irmão do jogador e três amigos próximos, todos acusados de usar informações privilegiadas para direcionar apostas.


Está em aberto a decisão sobre a aceitação ou não da denúncia pelo plenário da primeira instância do STJD. Ainda não há data para o julgamento.


Apesar de réu na Justiça Desportiva, Bruno Henrique segue treinando e está à disposição do Flamengo para a partida contra o Ceará, marcada para **domingo (03)** pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube já informou que não se manifestará oficialmente sobre o caso no momento.


A defesa do atacante mantém a posição de que o cartão em questão ocorreu de maneira natural e que não há intenção de alterar resultados ou favorecer apostas. Eles afirmam que episódios anteriores com base em alegações similares já foram arquivados pelo tribunal e que este processo merece o mesmo desfecho.

Fonte: Coluna do Fla


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