Moraes manda intimar Bolsonaro sobre cobrança da Receita no caso das joias sauditas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre um auto de infração fiscal relacionado às joias recebidas durante seu governo. A medida atende a um pedido da Receita Federal e não representa uma nova condenação criminal.
A cobrança faz parte de um procedimento fiscal envolvendo bens entregues pela Arábia Saudita a Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A Receita pediu que o ex-presidente fosse formalmente comunicado sobre o auto de infração enquanto cumpre prisão domiciliar.
A decisão ocorre separadamente da investigação criminal sobre as joias, que teve pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que Moraes determinou
A determinação de Moraes estabelece que Bolsonaro seja comunicado sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita Federal.
A intimação poderá ser realizada no endereço onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar ou por meio de seus advogados constituídos. A decisão também prevê que a defesa tenha acesso à documentação relacionada ao procedimento, respeitando as regras de sigilo fiscal.
A Receita havia solicitado a medida como complemento à comunicação administrativa enviada anteriormente ao domicílio fiscal cadastrado de Bolsonaro.
Por que a Receita Federal abriu o procedimento
O caso envolve joias recebidas durante o período em que Bolsonaro ocupava a Presidência da República.
Segundo informações divulgadas sobre o procedimento, a Receita considera que os bens estão sujeitos a análise tributária relacionada à entrada das peças no país e à forma como foram declaradas.
O órgão pediu urgência na comunicação porque existe um prazo relacionado à aplicação da multa aduaneira, apontado como próximo do fim de outubro.
O procedimento fiscal, portanto, precisa ser diferenciado da investigação criminal que anteriormente envolveu o mesmo conjunto de bens.
Investigação criminal teve outro desfecho
A apuração sobre as joias também passou pela esfera criminal. Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado Bolsonaro por crimes relacionados ao caso.
Posteriormente, a PGR pediu o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não havia regulamentação suficientemente clara para definir o tratamento jurídico de presentes recebidos por presidentes da República, o que dificultaria uma responsabilização penal.
O pedido de arquivamento criminal, porém, não impediu a continuidade de possíveis análises nas esferas administrativa e fiscal.
Joias continuam sob análise das autoridades
O caso envolve diferentes conjuntos de presentes recebidos da Arábia Saudita.
Em julho deste ano, Moraes já havia autorizado a retirada das joias de uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para que fossem encaminhadas à Alfândega do Aeroporto de São Paulo. A transferência ocorreu após solicitação da Receita Federal e manifestação favorável da PGR.
A medida fez parte da continuidade do procedimento relacionado aos bens, mesmo depois do encerramento da investigação criminal solicitada pela PGR.
O que acontece agora
Com a determinação de Moraes, Bolsonaro deverá ser oficialmente informado sobre o auto de infração. A defesa poderá ter acesso aos documentos e tomar as medidas administrativas consideradas cabíveis.
É importante destacar que a decisão não estabelece uma nova condenação criminal contra Bolsonaro. Trata-se de uma providência relacionada a um procedimento fiscal da Receita Federal.
O caso poderá continuar avançando na esfera administrativa, independentemente do destino dado à investigação criminal.
Conclusão
A decisão de Alexandre de Moraes atende a uma solicitação da Receita Federal para que Jair Bolsonaro seja formalmente informado sobre uma cobrança fiscal relacionada às joias sauditas.
O procedimento é diferente da investigação criminal, cujo arquivamento foi solicitado pela PGR. Agora, o próximo passo é a ciência formal do ex-presidente e de sua defesa sobre o auto de infração, mantendo-se a análise tributária dentro da esfera administrativa.
