TSE libera imagem de Bolsonaro em santinhos após derrubar decisão anterior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a analisar nesta semana uma disputa envolvendo o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. Em julgamento realizado pelo plenário da Corte, os ministros derrubaram a liminar que havia proibido o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de utilizar fotografias de Bolsonaro em santinhos e outros materiais eleitorais.
A decisão modificou o entendimento adotado anteriormente pela ministra Estela Aranha, que havia determinado a suspensão da propaganda. O caso envolve materiais distribuídos em São Paulo, incluindo santinhos e wind banners nos quais Bolsonaro aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Bove.
Por maioria, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos.
Por que o TSE mudou a decisão
A discussão começou depois que a ministra Estela Aranha concedeu uma liminar determinando que Lucas Bove deixasse de utilizar materiais de campanha que apresentassem Bolsonaro como apoiador de sua candidatura.
A decisão anterior considerava que a utilização da fotografia do ex-presidente, colocada em destaque ao lado do candidato e de seu número de urna, poderia transmitir aos eleitores a ideia de um apoio político-eleitoral atual.
A ministra também levou em consideração uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia restringido manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive aquelas realizadas por terceiros.
A interpretação adotada inicialmente foi, portanto, de que a utilização da imagem em uma peça eleitoral poderia representar uma forma indireta de manifestação política atribuída ao ex-presidente.
O plenário do TSE, porém, adotou entendimento diferente ao analisar o caso.
Caso envolve Lucas Bove, candidato em São Paulo
A disputa judicial está relacionada à campanha de Lucas Bove, deputado estadual pelo PL de São Paulo que busca a reeleição.
A representação foi apresentada pela candidata Duda Hidalgo (PT-SP), que questionou a utilização da imagem de Bolsonaro nos materiais eleitorais.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, foram confeccionados cerca de 50 mil santinhos, além de wind banners, com a fotografia do ex-presidente ao lado da imagem e dos dados eleitorais de Bove.
O caso chegou ao TSE depois de decisões anteriores da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O TRE-SP havia adotado entendimento diferente daquele posteriormente utilizado pela ministra Estela Aranha. O tribunal regional considerou que uma decisão direcionada especificamente a Bolsonaro não deveria ser automaticamente aplicada a terceiros que utilizassem sua imagem em material eleitoral.
Foi justamente essa divergência de interpretação que acabou levando a questão para análise do tribunal superior.
O que decidiu a maioria dos ministros
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, abriu divergência em relação à relatora.
O entendimento que prevaleceu foi acompanhado por outros quatro ministros, formando maioria de 5 votos a 2 pela não confirmação da liminar que havia proibido o material.
Com isso, a restrição determinada anteriormente pela ministra Estela Aranha deixou de prevalecer no caso analisado.
Na prática, a decisão permite novamente que Lucas Bove utilize a fotografia de Bolsonaro nos materiais de campanha que estavam no centro da disputa.
É importante destacar que a decisão trata do caso específico analisado pelo TSE. Ela não significa necessariamente que qualquer utilização da imagem de Bolsonaro, em qualquer contexto eleitoral, esteja automaticamente liberada.
As regras gerais de propaganda eleitoral continuam valendo, e cada situação pode depender do conteúdo e do contexto da peça utilizada.
Qual era o argumento para proibir a fotografia
A decisão anterior partia da interpretação de que a fotografia de Bolsonaro, quando colocada ao lado de um candidato e de seu número de urna, poderia funcionar como uma demonstração de apoio eleitoral.
A ministra Estela Aranha havia entendido que essa utilização poderia entrar em conflito com as restrições impostas a Bolsonaro pelo STF. A liminar determinava que Bove não veiculasse santinhos e wind banners contendo a imagem do ex-presidente até uma decisão definitiva sobre o caso.
A questão central, portanto, não era simplesmente se uma fotografia de Bolsonaro poderia aparecer em uma peça eleitoral.
O debate envolvia qual significado a imagem assumia dentro daquele material e se sua utilização poderia ser considerada uma manifestação de apoio político-eleitoral atribuída ao ex-presidente.
Decisão acontece na reta final da eleição
O julgamento ocorre a poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Por isso, decisões envolvendo materiais de propaganda podem ter efeito imediato nas campanhas que disputam cargos em todo o país.
O próprio TSE vem julgando uma série de questões relacionadas à propaganda eleitoral, ao uso de redes sociais e às regras aplicáveis aos candidatos durante o período eleitoral. A Corte informou recentemente que mais de 99% dos pedidos de registro de candidatura já haviam sido analisados pela Justiça Eleitoral.
Nesse ambiente, a decisão envolvendo Lucas Bove acrescenta mais um capítulo às discussões sobre os limites da utilização de imagens de figuras políticas em campanhas de terceiros.
O que muda para a campanha de Lucas Bove
Com a derrubada da liminar, Lucas Bove pode voltar a utilizar os materiais que estavam proibidos pela decisão anterior, incluindo peças que trazem a imagem de Jair Bolsonaro.
A decisão representa uma mudança em relação ao que havia sido determinado pela ministra Estela Aranha em 16 de setembro.
Ainda assim, o material eleitoral continua sujeito às demais normas da legislação eleitoral. A decisão do TSE não elimina outras possíveis restrições relacionadas à propaganda.
O caso também mostra que uma decisão liminar pode ser modificada quando o processo é analisado pelo colegiado da Corte.
O que se sabe até agora
O TSE decidiu por 5 votos a 2 não referendar a liminar que havia proibido o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Bove. O julgamento reverteu a decisão provisória da ministra Estela Aranha e liberou os materiais que estavam no centro da disputa.
O processo teve origem em uma representação apresentada por Duda Hidalgo, envolvendo santinhos e wind banners utilizados na campanha de Bove em São Paulo.
A decisão anterior havia considerado que a fotografia de Bolsonaro poderia transmitir uma manifestação de apoio político-eleitoral e entrar em conflito com restrições determinadas pelo STF. A maioria do TSE adotou entendimento diferente e derrubou a liminar.
Assim, na situação analisada pelo tribunal, a imagem de Bolsonaro volta a poder ser utilizada nos materiais de campanha de Lucas Bove.
A disputa, entretanto, também deixa evidente que o uso de imagens de figuras políticas em propaganda eleitoral continua sendo objeto de análise da Justiça Eleitoral, especialmente quando existem decisões judiciais anteriores que podem interferir na campanha.
